A distribuição das dotações orçamentárias, num total de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, ficou assim definida:
Destinação R$ milhões % do Total
Saúde........................................... 378,40................. 25,2%
Infraestrutura................................... 375,10................. 25,0%
Educação........................................ 287,00................. 19,1%
Programas Administrativos.............. 220,00................ 14,6%
Manutenção do Serviço da Dívida.... 94,30................ 6,3%
Assistência Social............................. 93,90................ 6,3%
Cultura, Esporte e Lazer................... 26,40............... 1,8%
Segurança, Trânsito e Defesa Social.... 18,40............... 1,2%
Desenvolvimento Econômico/Turismo... 8,30............... 0,6%
TOTAL.. 1.501,80............. 100,0%
O Congressso Nacional, subserviente ao Governo Federal, empurra com a barriga (há 11 anos) a regulamentação da Emenda Constituicional 29/2000. O país espera a regulamentação e a aplicação dos percentuais MÍNIMOS de investimentos em Saúde, por parte da União, Estados e Municípios.
Enquanto isso, os municípios carregam o fardo de fazer funcionar o SUS, dentro da lógica perversa que contrapõe Universalidade e Integralidade da assistência (Lei Orgânica da Saúde) x déficit orçamentário (omissão e descaso político) x gestões amadoras (ocupação de cargos por gente despreparada).
Alguns municípios se esmeram na gestão, tentando minimizar o problema. Outros não.
Este é mais um exemplo de que voto tem consequência...
7 comentários:
Por isto que até eu, daqui de Goiandira, quando preciso cuidar da saúde vou a Uberlândia.
Gastos com Educação não deveria ser de 25% ?
Sim, Alessandre.
Com a palavra os especialistas da área de Educação.
É o fio da navalha. Se o dinheiro for mal gasto, aí é verdadeiro desastre.
Sobre o limite de gastos, os municípios devem gastar, no mínimo, 25% da receita resultante de IMPOSTOS, inclusive a proveniente de transferências na MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO do ensino. Esse é um cálculo bem chato de se fazer. No caso, o percentual de gastos previsto no orçamento (19,1%) referem-se às despesas TOTAIS com educação, levando em conta a receita TOTAL do município. Assim, o parâmetro fixado na Constituição Federal pode e deve ter sido observado na elaboração do orçamento.
Rapaz...
esse meu bloguinho tem poucos leitores.
Mas a QUALIDADE compensa (e muito) a pequena quantidade.
Obrigado, amigos, pelos comentários.
A qualidade dos leitores jamais chegará aos pés da competência do blogueiro.
O resto é modéstia de sua parte.
No blog Observatório, por exemplo, entre os 5 post mais lidos, 1 foi feito pelo mestre Edilvo e outros 2 tratam do assunto saúde pública. Logo, sem a participação técnica do senhor, aquele blog não existiria. O senhor mesmo há de se lembrar que, numa dos meus primeiros pitacos, desandei a falar do HM. Graças às explicações veiculadas na Rádio Araguari, a matéria teve repercussão e permaneceu em pauta. Pena que ainda sem solução, mas jamais esquecido.
Poizé, Marcos.
Agora, o que nos causa espécie é a total falta de aptidão de alguns agentes públicos (d'antes e d'agora) para se exporem, darem explicações aos cidadãos e justificarem, ao menos em parte, os gordos salários.
Pedra quando vira vidraça, tem medo de tudo que estilhaça...
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