segunda-feira, 11 de março de 2013

A luta contra o crack


OFERECER UMA CHANCE CONTRA A DROGA
Giovanni Guido Cerri

Medicina é assim: internação, alta, acompanhamento. Por que seria diferente com usuários de crack? Precisamos de firmeza contra essa epidemia nacional
Na medicina, funciona assim: o paciente com um quadro clínico agudo, grave, com risco à vida, precisa, na maioria das vezes, permanecer internado por alguns dias, semanas ou até mesmo meses em um leito hospitalar, para receber a assistência médica indicada para seu caso.
Se melhorar e tiver condições, a pessoa tem alta. O acompanhamento passa a ser clínico-ambulatorial, com as medicações necessárias para controlar a doença, além de consultas e exames rotineiros para verificar a evolução do quadro.
É desta forma no câncer, na Aids, nas doenças do aparelho circulatório e nos casos de vítimas de derrame ou politraumatismos decorrentes de acidentes de trânsito.
Por que, então, deveria ser diferente para usuários de drogas como o crack, aqueles que, em razão de sua extrema dependência, sofrem uma série de graves problemas físicos e psíquicos que podem matá-los a qualquer momento?
A diferença, aqui, é basicamente uma: enquanto um cardiopata ou um acidentado tem, em geral, consciência de sua condição -e o medo da morte o faz aceitar cuidados médicos-, o dependente de crack precisa satisfazer sua fissura, fumar mais uma pedra, mesmo sabendo que isso pode lhe custar a vida.
Para esses casos a internação é, mais do que necessária, uma chance para que a pessoa, extremamente fragilizada pelo uso da droga e por todas as consequências nefastas ao seu organismo, possa ao menos se restabelecer, abrindo caminho para a cura de sua dependência.
O governo do Estado de São Paulo está enfrentando na prática e com firmeza a epidemia de crack que se instalou no país. E do jeito mais adequado, uma vez que trata o tema sob os pontos de vista da Justiça, garantindo os direitos dos cidadãos, da assistência social, pela abordagem e acolhimento de dependentes, e, principalmente, da saúde, com forte investimento na ampliação da assistência.
O plantão judiciário que o governo do Estado disponibilizou desde o último dia 21 de janeiro no Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas), com a participação da OAB, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, com o objetivo de dar maior celeridade às internações compulsórias e involuntárias (previstas em lei de 2001) dos casos mais graves e extremos, foi precedido do fortalecimento da rede assistencial para dependência química no Estado.
Desde 2009, foram implantados no Estado cerca de 700 leitos exclusivos para tratamento de dependentes de drogas no SUS. Desses, 209 foram criados na atual gestão do governador Geraldo Alckmin. Outros 600 deverão ser entregues até o próximo ano, na capital e interior, incluindo um moderno centro especializado em álcool e drogas ligado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. O investimento total previsto é de R$ 250 milhões.
Não se trata, de maneira nenhuma, de apenas colocar dependentes químicos em leitos hospitalares, mas de um modelo de assistência multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos, enfermeiros e terapeutas ocupacionais, com respeito às necessidades individuais, visando à recuperação do paciente e sua reinserção social. Depois do período de internação, é oferecida assistência ambulatorial, seja no próprio serviço ou por intermédio dos Caps-Ad (Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas).
Nem todos os casos de uso de drogas demandam internação. A maioria, ao contrário, requer seguimento clínico ambulatorial, com o imprescindível apoio da família. É dever do Estado, no entanto, assegurar todos os meios para preservar a vida dos dependentes, e o governo de São Paulo, sem medo do crack, assume este compromisso com a população.
GIOVANNI GUIDO CERRI, 59, médico e professor titular da Faculdade de Medicina da USP, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

Aposentadoria especial de servidor público que labora em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Leitura recomendada aos servidores públicos.

http://jus.com.br/revista/texto/23901/aposentadoria-especial-de-servidor-publico-que-labora-em-condicoes-prejudiciais-a-saude-ou-a-integridade-fisica


sexta-feira, 8 de março de 2013

UTILIDADE PÚBLICA: SAÚDE OCULAR

SAÚDE OCULAR

Reproduzo no blog a mensagem recebida via email, enviada pelo médico oftalmologista RENZO SANSONI, de Uberlândia-MG.
















quinta-feira, 7 de março de 2013

Saúde Pública e seus algozes


CEBES: Pacote de estímulo a planos privados de saúde é mais um golpe no SUS

Fonte: Revista RADIS - Escola Nacional de Saúde Pública - 4/3/2013

O Sistema Único de Saúde — SUS — tem sofrido sucessivas derrotas, sendo uma das mais emblemáticas e dolorosas a indigesta aprovação da Emenda Constitucional-29 sem a destinação dos necessários 10% da Receita para a saúde.
 
No dia 27/02/2013 a Folha de São Paulo 1/1-Cotidiano (FSP) publicou matéria intitulada “União quer ampliar acesso a Planos de Saúde”, segundo a qual a Presidenta Dilma estaria negociando com as grandes empresas do setor privado da saúde (Qualicorp, Bradesco e Amil) medidas de redução de impostos, ampliação de financiamento para infraestrutura hospitalar e solução para as dívidas das Santas Casas. Segundo o jornal, o objetivo seria o de facilitar o acesso das pessoas aos planos privados de saúde com o compromisso de elevar o padrão de atendimento, anunciando que setores do governo celebram esse pacote como uma nova marca para a saúde.
 
A notícia de um “pacote  com medidas de estímulo” às empresas de planos e seguros do setor privado da saúde é mais um golpe no SUS, além de ser uma medida inconstitucional. A Constituição Federal de 1988 Art. 199 § 2º afirma que “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos”. Os planos e seguros de saúde são empresas que, por sua própria natureza, visam o lucro acima de tudo, independente de jogar com a saúde e a vida das pessoas. Constituem-se em um poderoso e lucrativo setor sem compromissos com indicadores de saúde e sem controle social.
 
Quem precisa urgente de “estímulo” é o SUS, que contrário do que prevê a Constituição, está se tornando complementar às instituições privadas na prestação de serviços, sobretudo na atenção medica especializada e hospitalar. O atual governo pode passar para a história como um dos responsáveis pela extinção da possibilidade e viabilidade do SUS como um sistema público universal  que deve oferecer atenção integral.
 
CEBES, diante da notícia veiculada manifesta profunda preocupação com a hipótese que esta noticia seja de fato configurada como estratégia de governo e, tal como todo o movimento sanitário, encontra-se em alerta máximo contra essa iniciativa que compromete irreversivelmente o Sistema Único de Saúde como projeto de saúde para a sociedade brasileira.
 
É preciso lembrar o Governo de que a ampliação da oferta de planos de saúde para a classe media constitui um atentado ao direito à saúde e um retrocesso na consolidação do SUS como sistema universal, integral e de qualidade, além de representar uma perversa extorsão para a população que paga barato, mas tem plano com cobertura de atendimento restrita que não dá conta das necessidades de saúde das pessoas. É falacioso e desonesto atribuir mérito da desoneração do SUS a esta estratégia da expansão da oferta de planos privados.
 
O Movimento Sanitário integrado por intelectuais, pesquisadores, estudantes, gestores, profissionais de saúde, movimentos sociais de usuários do SUS e ativistas, vem reclamando por mais recursos orçamentários para o SUS por constatar a precariedade da assistência oferecida fruto, dentre outras causas secundarias, do baixo investimento publico no setor saúde.
 
Nosso objetivo é consolidar o SUS constitucional que a população brasileira conquistou onde saúde é um direito universal e um dever do Estado. Por isso nossa posição é radicalmente contraria à expansão do mercado privado da saúde que se apresenta hoje financeirizado  e comprometido eticamente com os interesses do capital, sem nenhuma responsabilidade sanitária. Da mesma forma seremos implacáveis na defesa de que seja cessada a sangria das transferências de recursos públicos para o setor privado, especialmente com a compra de serviços, em detrimento de ampliar a oferta de serviços públicos.
 
O Brasil precisa de um projeto estratégico de fortalecimento e consolidação do SUS, a noticia veiculada pela FSP leva à constatação de que, de forma deliberada ou não, prevalece sobre a saúde uma visão fiscalista, em que o fomento do mercado de planos aparece como solução “pragmática” para desonerar as contas públicas compondo o ideário de setores economicistas da atual coalizão governamental.
 
Em termos concretos, como desdobramento desse cenário político-ideológico, o subfinanciamento do SUS e a captura da ANS revelam uma opção pelo crescimento e pela autorregulação do mercado de planos de saúde, valorando positivamente o subsistema privado e a estratificação de clientela. Um desvio, ou melhor, um erro estratégico que fere de morte o artigo 196 da Constituição.
 
O elevadíssimo custo dos  sistemas privados de saúde em países capitalistas que não contam com sistema públicos universais integrais como   é o caso americano, tem induzido uma ampliação da intervenção governamental. Essa experiência deveria ser exemplar na defesa e fortalecimento do sistema publico brasileiro. Ao contrário, no Brasil, após a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – uma vitória da oposição em fins de 2007 – observa-se no interior do governo Dilma, um franco interesse em ampliar os incentivos governamentais para o setor privado, apesar deste já contar com subsídios escandalosos.
 
Em razão das atuais circunstâncias históricas, o CEBES não acredita nem aposta que as relações mercantis do setor saúde poderão ser extintas por decreto e, nessa perspectiva dirigimos nossa mobilização para que as eleições presidenciais de 2014 constituam um momento oportuno para reagregar o bloco histórico identificado com os direitos sociais, com o SUS universal e com uma reforma sanitária que tenha como norte a solidariedade e os direitos sociais como referencia civilizatória.

UTILIDADE PÚBLICA: OS NOVOS PERIGOS DO SAL


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Agentes Comunitários de Saúde


NUTRIÇÃO: Educação para a saúde e prevenção contra doenças


NUTRIÇÃO: Educação para a saúde e prevenção contra doenças

Os lamentáveis episódios protagonizados na cidade de Araguari-MG trazem à luz, além dos indícios de interferência indevida na atividade de agentes fiscais sanitários, uma questão de capital importância para a saúde coletiva e negligenciada desde a criação do Sistema Único de Saúde. Trata-se da importância da presença de profissionais nutricionistas nos quadros das secretarias municipais de saúde, em número suficiente para desenvolver todas as atividades relacionadas aos cuidados nutricionais destinados à população.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080, de 19.09.1990), que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências” elenca, dentre as atribuições fundamentais do SUS, as ações relacionadas ao cuidado nutricional:

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II -...;
III - ...;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
...


Apesar da imposição legal, fundamentada na criteriosa análise da amplitude necessária para prover a todos os cidadãos brasileiros a atenção integral à saúde, as obrigações relativas à vigilância nutricional e orientação alimentar não são cumpridas de forma minimamente satisfatória.
Historicamente, por uma herança cultural equivocada e curta, disseminou-se pelo país a lógica de que saúde pública se resume a cuidados terapêuticos e propedêuticos, centrando o foco apenas e principalmente nos cuidados médicos; que têm, sem dúvida, fundamental importância, mas não são suficientes para prover ao cidadão as condições de plena saúde.

Senão, vejamos o que reza o artigo 3º da referida lei:

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

De forma geral, é preciso rever com urgência a questão, incluindo nos quadros das secretarias municipais de Saúde, Ação Social e Educação, principalmente, profissionais nutricionistas em número suficiente, para levar a cabo a missão do SUS e garantir o direito do cidadão de acesso à alimentação segura.

O argumento, sempre utilizado, de que não há recursos financeiros para ampliação dos gastos com pessoal cai por terra com dois contra argumentos simples:
1)    Havendo redução de cargos comissionados, alguns deles totalmente dispensáveis, é possível reorganizar a questão do custo da folha;
2)    As ações preventivas e educativas promovidas pelo profissional de nutrição possibilitam, em curto espaço de tempo, a redução de gastos com doenças e internações hospitalares evitáveis, melhorando a qualidade de vida do cidadão.

Por outro lado, contando com quadro adequado de profissionais nutricionistas, será possível, por exemplo, dotar o serviço de Vigilância Sanitária de plenas condições de orientação e fiscalização, no tocante aos processos de manipulação, produção e comercialização de alimentos. Foi justamente esse setor que, por descumprimento de normas básicas, sofreu a recente fiscalização e vem passando pelo transtorno de interdições.

Anos atrás, como gestor do SUS vi frustrada minha tentativa de inclusão de um maior número de nutricionistas no quadro da secretaria de saúde. Jamais consegui qualquer tipo de apoio à demanda. Contávamos, na época, com apenas uma profissional que embora de dedicasse não conseguia, por absoluta falta de condições, cumprir todo o rol de ações necessárias para uma população de 110 mil habitantes.

Quem sabe agora, com a enorme exposição na mídia das condições inseguras de produção de alimentos, e os consequentes riscos aos quais fica exposta toda a população, os governos municipais de todo o país decidam, enfim, cumprir a lei e incluir nas secretarias municipais de saúde o número adequado de nutricionistas.

Compete aos profissionais nutricionistas e órgãos representativos da classe exercer a cobrança, com base nas diretrizes do SUS. Já a sociedade, deve sair do estado de inércia e passar a exigir dos governos, de forma geral, a devida atenção com o Sistema Único de Saúde.

Quanto aos agentes políticos, ao invés de participarem de passeatas “contra a fiscalização” que arregacem as mangas e façam cumprir a Lei Orgânica da Saúde, no tocante às questões nutricionais, dentre outras.

Edilvo Mota
Especialista em gestão de saúde
Ex-secretário municipal de saúde em Araguari-MG