segunda-feira, 17 de maio de 2010

A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

(Artigo publicado na coluna "Painel" do jornal Diário de Araguari, nesta terça-feira, 18/05)

No início de agosto, em Belo Horizonte, será realizado o “I Fórum sobre Direito e Saúde”. Além da notória escassez orçamentária, a falta de conhecimento e compreensão, no próprio meio jurídico, do arcabouço legal do Sistema Único de Saúde tem provocado ações que visam garantir ao cidadão o (legítimo) direito de acesso às ações de saúde, com base apenas na premissa constitucional do artigo 196, que de forma genérica remete ao Estado o dever de prover tal acesso.


Porém, a própria Constituição Federal diz, no seu artigo 198 que "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.”. Portanto, não cabe unicamente ao município a tarefa de garantir a integralidade da assistência à saúde do cidadão.


A Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS-SUS), o Plano Diretor de Regionalização do SUS (PDR-SUS/MG) e a Pactuação Programada e Integrada (PPI/MG) são instrumentos de gestão do SUS, ainda desconhecidos de boa parte dos operadores do direito e, pasmem, por muitos gestores municipais da saúde.


Quando exercia a função de gestor municipal do SUS, recebi numa sexta-feira à tarde, ordem judicial para que, no prazo de 48 horas, uma paciente fosse encaminhada para procedimento de alta complexidade no Hospital de Clínicas da UFU; ou que então, o município custeasse, às suas expensas, o procedimento (colocação de ressincronizador cardíaco) na rede privada. Ocorre que a paciente já fora encaminhada regularmente ao HC-UFU (referência regional) e o médico, além de colocar obstáculos para realizar o procedimento pelo SUS, induzira a família a procurar o Poder Judiciário, para que a prefeitura de Araguari pagasse (em seu hospital privado, claro) o procedimento, pela “bagatela” de R$ 60 mil.


Ciente da inviabilidade (econômica, financeira e legal) de consumir recursos do município, na manhã do sábado acionei a Gerência Regional de Saúde e a Secretaria de Saúde de Uberlândia. Meu recado foi objetivo: ou o procedimento seria realizado pelo SUS, no HC da UFU, ou na manhã de segunda-feira, na condição de autoridade sanitária, eu acionaria judicialmente o município de Uberlândia, por descumprimento da legislação e omissão de socorro.


Na manhã do mesmo sábado, por volta de 11 horas (dezessete horas depois da notificação judicial e dentro do prazo estipulado) a Secretaria de Saúde de Uberlândia aquiesceu e solicitou que encaminhássemos a paciente ao Hospital de Clínicas da UFU, para realização do procedimento. A paciente foi encaminhada e o procedimento realizado, sem qualquer ônus para o tesouro municipal.


A discussão sobre a adequada abordagem judicial das questões do SUS é tardia, porém, oportuna. E aos gestores municipais do SUS cabe a tarefa de redobrar esforços para estudar o sistema, conhecendo sua estrutura operacional e legal. Assim, é possível garantir ao cidadão seu direito de acesso universal e integral às ações de saúde. Porém, evitando sobressaltos e eventuais atos de improbidade administrativa.


Boa semana a todos.

edilvomota@hotmail.com
http://saudenatela.blogspot.com/

domingo, 16 de maio de 2010

NÃO À BAIXARIA

Circulou pela cidade, nos últimos dias, mais um daqueles malfadados panfletos apócrifos, com críticas ácidas e "acusações" contra autoridades públicas, além de comentários impertinentes sobre a vida pessoal de inúmeros cidadãos e cidadãs.

Sem entrar no mérito do conteúdo, o blog apenas registra seu repúdio à FORMA e ao expediente adotado, que remontam a períodos da história que se pensava extintos.

Uma cidade que se pretende realmente grande, precisa, antes de mais nada, adotar posturas condizentes com a convivência democrática. Especialmente em relação ao debate público, centrado no campo das idéais.

Caso contrário, as práticas provincianas nos condenarão ao permanente atraso.