sábado, 2 de julho de 2011

Estratégia Saúde da Família: mais com menos...

(Notícia recebida e publicada, com a manutenção do sigilo da fonte, a pedido)

"O novo modelo quer mudar a regra desrespeitando uma lei."

"De acordo com a Portaria nº 1886/GM de 18/12/97, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário de Saúde do programa de Saúde da família, onde no que se refere as Diretrizes Operacionais 8.2 estabelece que o ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas possuindo várias atribuições nas suas áreas de abrangência.

No que se refere as Diretrizes Operacionais do programa de Saúde da Família 11.1 a equipe é responsável por uma área onde resida no máximo 1.000 famílias ou 4.500 pessoas e 11.2 reforça a proporção de no máximo 150 famílias ou 750 pessoas por agente.

No entanto a Secretaria de Saúde do Município de Araguari quer obrigar os ACS a cadastrar mais de 200 famílias por agente, alegando que a Portaria só se enquadra em "grandes municípios" e que na cidade de Araguari existe uma "lei" onde esse numero é relativamente outro. Na verdade o que está acontecendo é que estão querendo que cada ACS faça o serviço de dois, porque não se implanta outras equipes de Programa que agora é ESF(Estratégia de Saúde da Família), é visível a necessidade, mas infelizmente muitos morrem de medo das perseguições, principalmente os contratados.

O interessante é quanto o serviço do ACS aumenta a cada dia e as responsabilidades impostas a eles, fichas, cartões, prontuários, qualquer incidente os médicos e enfermeiros são comunicados e os ACS cobrados, punidos e...e o mais interessante é que em 5 anos os salários dos médicos e enfermeiros tiveram um aumento razoável e o dos ACS subiu 27 reais, isso mesmo 27 reais em 5 anos."



MEU COMENTÁRIO:
 
Como especialista em gestão de saúde, abomino a (infeliz) idéia de ampliar a cobertura populacional da Estratégia Saúde da Família impondo aos Agentes Comunitários de Saúde um número absurdamente maior de famílias, para acompanhamento. Há anos, o PSF (agora ESF) carece de aumento do número de equipes. O governo anterior não o fez, apesar da minha insistência enquanto secretário de saúde (sempre barrado pelo núcleo duro do governo e pela inércia da Câmara Municipal). O governo atual, eleito sob a promessa de "novos tempos" e "novo modelo", acaba inovando da pior forma possível: tentando reinventar a roda; e ainda por cima, quadrada.
Aparentemente, de nada adiantará denunciar o fato ao Conselho Municipal de Saúde. Tive informações de que o conselho estaria "sob controle"; e que a própria eleição do presidente foi manipulada. Mas, sem problemas. O fato será levado ao Ministério Público, ao Ministério da Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde. Além, claro, de publicizado via Facebook, Orkut, blogs, etc.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

FORMANDO BANDIDOS EM CASA

(Artigo publicado na coluna "Painel", edição de hoje - 30/06 - do jornal Diário de Araguari)

FORMANDO BANDIDOS EM CASA

Os dois “meninos”, 18 e 19 anos, respectivamente, suspeitos do estupro e latrocínio ocorrido em Uberlândia contra uma jovem empresária de 26 anos, possuem uma respeitável ficha criminal. Um deles, inclusive, havia sido preso em flagrante pela polícia, em Corumbaíba; mas logo foi posto em liberdade através de um alvará de soltura. Impressiona como, no Brasil, bandido de todo naipe tem muito mais facilidades do que o sujeito que se atreve a cumprir a lei.

Mas a gênese da banalização do crime e da violência gratuita não está nas ruas. Está dentro de casa.

A permissividade dos “novos modelos” de educação, com a quase inversão de papéis entre pais e filhos, vem produzindo marginais em potencial, em escala quase industrial. Vão longe os tempos em que era normal pai e mãe terem e exercerem autoridade sobre os filhos.

O que assistimos hoje, em profusão, são crianças ainda de fraldas, agindo como verdadeiras tiranas, sob a pasmaceira de pais que, ao invés de impor a lógica da autoridade, praticam novos métodos de relação, submetendo-se aos caprichos e aos desmandos de crianças. Tudo para evitar “traumas”. Então, desde cedo os filhos aprendem a não ter limites, a extrapolarem com birra, gritos, xingamentos, chutes e até cusparadas em qualquer adulto que atrevesse seu caminho.

Regramento de conduta não é função da escola. É obrigação da família, especialmente de pai e mãe. O Brasil tem “estatuto” demais para disciplina e respeito de menos.

Desde a mais tenra infância, os pais precisam impor sua autoridade, pelo exemplo e a definição de limites claros, específicos e inflexíveis. Nos casos extremos (birra, xilique, desacato), nada que uma enérgica bronca ou uns bons puxões de orelha não consigam resolver. Hierarquia e disciplina são imprescindíveis em qualquer lugar.

Até hoje agradeço minha mãe, pelos oportunos “corretivos” com vara de amoreira, que puseram no prumo e no rumo certo os seis filhos.

edilvomota@hotmail.com



Ouvir e analisar, antes de julgar


Muita gente precisa praticar isto...

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Hospital Municipal de Araguari: em condições ou não ?

(Matéria transcrita do jornal Gazeta do Triângulo)

Transferência do Pronto-Socorro gera expectativa na população


Escrito por Talita Gonçalves
Qua, 29 de Junho de 2011 00:42

"Uma das principais reivindicações da população araguarina é a melhoria urgente do atendimento na área de Saúde. Todos os dias, centenas de pessoas passam pelo Pronto Socorro Municipal, e a maioria tem motivos para se queixar. Os funcionários e médicos precisam lidar com dificuldades internas e ainda socorrer os pacientes.

Para amenizar o problema, a prefeitura pretende transferir no dia 1º de agosto o Pronto-Socorro Municipal provisoriamente para as instalações do Hospital Municipal Nephtali Guimarães Ferreira, para que o antigo prédio situado à praça da Constituição dê lugar a UPA - Unidade de Pronto Atendimento.

Devido às inúmeras irregularidades apontadas no prédio do Hospital, obra entregue em 2003 pelo então prefeito Marcos Antônio Alvim, a prefeitura contratou engenheiros da Universidade Federal de Uberlândia para elaborarem um laudo com as medidas necessárias para possibilitar a transferência.

Sensibilizado com a situação, o engenheiro José Radi elaborou um laudo sobre a estrutura do prédio e entregou à prefeitura. “Ninguém me contratou. Fiz esse serviço como cidadão araguarino para agilizar o processo de abertura do Pronto Socorro. A estrutura não tem problemas, asseguro isso com meus 30 anos de profissão. Minha intenção é justamente que isso sirva de referência para a prefeitura,” disse.

Apesar de não ser especialista em arquitetura, o engenheiro afirma que também do ponto de vista arquitetônico, não há problemas com o Hospital Municipal. “A Santa Casa funciona num prédio antigo, e foi adequada para isso. Uma vantagem muito grande que vejo no Hospital é uma área espaçosa que futuramente pode ser utilizada para expandi-lo,” ressaltou.

Segundo ele, é preciso colocar grelhas entre o pátio e o hospital para receber a água pluvial, calhas para diminuir a intensidade da água e adequação na caixa d’água. “Assumo esse laudo com todas as penas da lei. Não seria justo com a profissão que tenho permitir e admitir uma coisa dessas. Quantas pessoas morreram e quantas passam dificuldade com esse atendimento,” declarou.

A reportagem procurou a secretária de Planejamento Thereza Christina Griep. Segundo ela, existiu uma liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 2006, mas não houve vontade da administração em colocar o Hospital para funcionar. “A edificação não condiz com o que foi apresentado no projeto. Estamos trabalhando para que a transferência aconteça no tempo previsto,” expôs.

Quanto ao laudo da UFU, que ainda não foi entregue, a secretária ressaltou que não há atraso, e sim o processo de contratação que foi demorado. “São necessários diversos documentos para a conclusão, como a topografia do terreno, das ruas próximas, sondagem do terreno para avaliar inclinação, entre outros,” finalizou. "

COMENTÁRIO DO BLOG:

Já me pronunciei, inúmeras vezes, sobre a questão.

Em 2007, entreguei o ALVARÁ SANITÁRIO, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual, pessoalmente ao então prefeito Marcos Alvim, com validade de 12 meses e com a RENOVAÇÃO condicionada à realização das adequações. Portanto, o hospital municipal poderia ter sido aberto imediatamente. Ingerências e omissão foram responsáveis pela inércia e pela não abertura do hospital.

Mantenho cópia digital de documentos e informações preciosas sobre o assunto.

Não fosse o movimento contrário de setores da saúde privada (inclusive um virtual pré candidato a prefeito), de vereadores da base do governo e da própria cúpula governamental, o hospital estaria em pleno funcionamento.

Este é mais um exemplo do dano provocado à Saúde Pública pela interferência de políticos profissionais, para quem a desgraça e o sofrimento da população pobre é combustível eleitoral. Também contribui para o caos a submissão covarde de gestores públicos a setores privados da saúde, para quem também não interessa que o SUS funcione adequadamente.

Estive e estou aberto ao debate. Sem ofensas, sem subterfúgios. Apenas munido da esperança de que, um dia, o país, a população e os agentes políticos tenham outra visão e outra atitude em relação ao Sistema Único de Saúde.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Deputada Cida Borghetti em defesa dos professores

A deputada Cida Borghetti (PP-PR) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei que visa impor limites à bandalheira e à libertinagem de alunos em sala de aula, resgatando o necessário respeito aos mestres.



O projeto se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF):

Designado Relator, Dep. Mandetta (DEM-MS)
 
"PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Da Srª Cida Borghetti)

Acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. Esta lei acrescenta o art. 53-A a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.

Art. 2. °. A Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

“Art. 53-A. Na condição de estudante, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará a criança ou adolescente à suspensão por prazo determinado pela instituição de ensino e, na hipótese de reincidência grave, ao seu encaminhamento a autoridade judiciária competente.”

Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei tem por objetivo estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante, prevendo a responsabilização daqueles que desrespeitam seus professores e violam as regras éticas e de comportamento das instituições de ensino que frequentam.

Infelizmente, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras, e o número de casos de violência contra professores por parte de alunos aumenta assustadoramente.

Além das situações de agressão verbal, há outros episódios em que ocorre violência física contra os educadores, como maustratos ou lesões corporais.

Trata-se de comportamento decrépito, inaceitável e insustentável, que deve ser prontamente erradicado da vida escolar com a adoção de medidas próprias.

No que guarda pertinência com o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece inúmeros direitos e garantias para a criança e o adolescente, e as respectivas obrigações a serem cumpridas
pelo Estado e pela sociedade.

Todavia, inexistem dispositivos a disciplinar as obrigações que essas pessoas, na condição de estudantes, devem ter perante seus mestres.

Assim sendo, a proposição determina ser obrigação da criança e do adolescente estudante a observância dos códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, bem como o respeito
à autoridade intelectual e moral do professor.

Em caso de descumprimento desse dever, estabelece como responsabilização a suspensão do aluno por prazo determinado e, em caso de reincidência à autoridade judiciária competente, para que as medidas
necessárias sejam tomadas a fim de se resguardar estudantes e docentes.

Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende implementar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputada CIDA BORGHETTI
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