sábado, 20 de março de 2010

Saúde Pública: serviços para o cidadão

A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) disponibiliza para o público, através de seu sítio na internet, diversos serviços e informações.

Basta acessar o seguinte endereço:

http://www.saude.mg.gov.br/servico/copy_of_servicos-para-o-cidadao

Lista de serviços disponíveis:
Acesso a videoteca da Secretaria de Saúde de Minas Gerais
Disque Epidemiologia
Estágio para estudantes de ensino superior na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Exame de DNA para teste de paternidade e maternidade
Exame de HIV
Fale com a Vigilância Sanitária
Fornecimento de aparelhos auditivos
Fornecimento de bengalas para deficientes visuais
Fornecimento de bolsas de colostomia, urostomia e demais acessórios
Fornecimento de exames e medicamentos contra malária
Fornecimento de medicamentos contra Aids
Fornecimento de Medicamento de Alto Custo/Excepcionais
Fornecimento de óculos
Fornecimento de peças e aparelhos para correção, complementação ou substituição de membros ou órgaos do corpo (órteses e próteses)
Fornecimento de produtos para o auto-monitoramento de diabetes do tipo 1
Fornecimento de próteses oftalmológicas
Obtenção do cartão nacional de saúde (Cartão SUS)
Teste do suor

IA publicidade da informação em Saúde Pública atende aos princípios da administração pública e à legislação do SUS.

Especulação ou fato?

Servidores municipais e figuras ligadas ao núcleo do Executivo insinuam troca de comando na Secretaria de Saúde local, a partir de 01 de abril, com vistas a reduzir o atual desgaste gerado pelo (des)comando no setor, e a evidente consequência eleitoral em outubro.

Como 1º de abril é o Dia da Mentira, há que se aguardar.

Saúde investe no aprimoramento de sanitaristas

Parceria entre o Ministério da Saúde e a UFG garante, até junho, a formação de 634 especialistas em epidemiologia e geoprocessamento de dados

Aprimorar a atuação de profissionais da saúde que atuam nos estados e municípios nas áreas de epidemiologia e geoprocessamento de dados. Este é o principal objetivo de dois cursos de especialização que serão ministrados pela Universidade Federal de Goiás (UFG) a partir deste mês. Os cursos são resultado de uma parceria firmada em 2009, entre o Ministério da Saúde, por intermédio das secretarias de Vigilância em Saúde (SVS) e Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGETS), e a instituição goiana. Ao todo, serão formados 634 profissionais, sendo 481 em geoprocessamento em Saúde e 153 em Epidemiologia.

O resultado esperado é a melhoria das ações da área de epidemiologia, responsável pelo controle e revenção de doenças, e aumento da capacidade técnica para coletar e avaliar dados que subsidiam a rápida tomada de decisão. O material que será usado nas especializações é uma adaptação de um curso presencial produzido há dois anos pelo MS e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).

Fonte: http://portal.saude.gov.br

sexta-feira, 19 de março de 2010

SUS: PARTO DIFÍCIL

“O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” (Parágrafo 1º, da Lei 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde)

Contrariamente ao que pode supor qualquer vã filosofia, o Sistema Único de Saúde não nasceu em berço esplêndido. Pensado e articulado nas bases de movimentos populares e entre sanitaristas, o SUS encontrou, na sua gênese, uma infraestrutura de serviços públicos precária e desarticulada.

Historicamente, a saúde coletiva no Brasil jamais ocupou o topo da escala de prioridades do setor político; senão em breves espasmos, ocasionados por endemias e epidemias cujo epicentro ronda e ameaça as classes sociais mais abastadas. Os recentes episódios da “gripe suína” e da dengue são exemplos clássicos do pânico e desordem social, provocados quando a ameaça ultrapassa os muros dos guetos da miséria.

SUS: O NÓ DA QUESTÃO

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Artigo 196, da Constituição Federal de 1988.

Idealizado no seio dos movimentos populares e sanitaristas do país, o Sistema Único de Saúde teve sua proposta concebida na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986 e, após intensa militância, foi inserido na Constituição Federal de 1988. Não sem antes enfrentar a forte pressão contrária dos setores conservadores, interessados em manter a população brasileira exclusivamente à mercê dos serviços privados e planos de saúde.

Na Carta Magna foi concebido o eixo estrutural do Sistema Único de Saúde, cuja organização viria a ser detalhada em 1990, através da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 19.09.1990).

Diz a Constituição Federal de 1988:

“Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

“Artigo 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...”

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle...”

“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade. Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.”

“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.“

“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substancias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substancias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.“

O cidadão, então, pergunta: com todo esse aparato constitucional, porque raios o SUS não funciona como deveria?

Iniciarei as respostas no próximo artigo, na terça-feira vindoura

Depois de um tempão sem movimento, decidi ativar de vez meu blog "Saúde na Tela", reproduzindo aqui a série de artigos de minha coluna semanal, no jornal Diário de Araguari. Vamos ver no que dá isso...


TEMPOS ESTRANHOS

Edilvo Mota

O texto é a vazão da alma em espaço delimitado pela razão e o instinto.

Falar das coisas cotidianas sem o registro impresso, deixa sempre a sensação de que algo deixou de ser dito; ou de que muito se falou inutilmente.

A prosa, o verso, a resenha são algumas das formas de emoldurar idéias, momentos e fatos da vida, dando contornos especiais ao que se toma, eventualmente, como banal.

A liberdade de expressão, consagrada como direito fundamental, é o ponto de partida para mudanças, correções de rotas e construção do novo status de sociedade que tarda em se consolidar no país.

A mesma sociedade que clama por inclusão e justiça social, resiste em extirpar de suas entranhas tumores que corroem a esperança e o futuro. Notadamente, na tolerância passiva, quase cúmplice do desatino e desapego com que, de forma geral, se trata a gestão da coisa pública no país.

Preceitos éticos perderam espaço para a esperteza. E parte dessa culpa pode ser vista no próprio espelho, na casa de cada um; ou ainda, numa rápida olhadela no próprio título de eleitor.

Compra de votos? Transformou-se numa espécie de anedota, requentada de tempos em tempos com a criminosa conivência de ambos os lados. E a famosa mania de levar na brincadeira todo tipo de ação delituosa.

Falta de transparência? Quem há de reclamar, se o próprio cidadão evita assuntos “chatos” como a discussão de políticas públicas, audiências públicas e reuniões de conselhos comunitários?

Despreparo gerencial? Há décadas se resolve essa pendenga agregando, estrategicamente, amigos, companheiros de primeira hora(sic) e apaniguados em cargos de comando. Essa história de currículo é uma chatice que somente “pega” na iniciativa privada.

Fiscalização? Historicamente, costuma ser de um afrouxamento generoso, seguindo a tendência de “não criar arestas políticas”. Prevalece sempre a surrada tese do “eu não sabia”, “isto não é da minha alçada”.

Enquanto isso tudo acontece, a maioria da população (os que conseguem emprego ou oportunidade para empreender) trabalha duro e paga a mais alta e injusta carga tributária do mundo. Exatamente para sustentar um modelo de representação política falido e que, de fato, em nada representa os anseios dessa maioria decente que espera - há tempos – um tempo de justiça social e econômica.

A recente prisão preventiva do governador do Distrito Federal, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, não resolve por si a questão. Mas pode ser um bom indício de que, enfim, o país tenha se cansado da ópera bufa e tenha resolvido agir.

A confirmar...