sábado, 26 de novembro de 2011

UBERLÂNDIA: Novo conjunto habitacional terá unidade do PSF de imediato.

Prefeito de Uberlândia prioriza a Saúde

http://www.correiodeuberlandia.com.br/cidade-e-regiao/prefeitura-entrega-mil-casas-hoje/

Durante a solenidade de entrega de 1.000 casas no bairro Shopping Park, o prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro, anunciou a instalação de uma unidade do Programa Saúde da Familia (PSF) com início de funcionamento previsto para o dia 10.12.2011.

Priorização da saúde requer mais ação e menos discurso.



Prefeito de Uberaba é condenado

Matéria extraída do Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

25/11/2011

Prefeito de Uberaba é condenado

O prefeito de Uberaba, A.A.P., o secretário de Administração da mesma cidade, R.S.F., a procuradora do município, E.M.F.B.C., e a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados foram condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos em R$ 29,5 mil, valor sobre o qual incidirão juros e correção monetária. A sentença, do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, é de 18 de novembro. Os três agentes públicos foram considerados responsáveis pela contratação, sem o devido processo licitatório, da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, em junho de 2005. A.A.P. e R.S.F. foram condenados também à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por seis anos.

A decisão do juiz determinou ainda a nulidade do contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa de consultoria. A.A.P., R.S.F. e a Magnus Auditores e Consultores Associados foram proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. O prefeito, o secretário e a empresa também foram condenados a pagar multa no valor correspondente a duas vezes os danos ocasionados aos cofres públicos de Uberaba.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o secretário de Administração manifestou-se, administrativamente, favorável à contratação da empresa de consultoria sem a prévia licitação. A procuradora, por sua vez, emitiu parecer favorável à contratação sem processo licitatório. O prefeito, como ordenador das despesas, firmou o contrato. Assim, os três teriam cometido ato de improbidade por abuso do dinheiro público.

Em sua defesa, a empresa alegou que seu trabalho é de notória especialização e singularidade, e que a urgência do caso dispensaria a necessidade de licitação. Já os agentes públicos argumentaram não ter agido com dolo ou com intenção de ocasionar prejuízo ao erário ou de cometer ato ilícito.

O magistrado, em sua decisão, lembrou que a dispensa do processo licitatório é caso excepcional, que precisa respeitar certas formalidades com a justificação da escolha do fornecedor e do preço a ser pago. “Se não obedecer aos ditames legais, o administrador infringe o princípio da legalidade e da motivação dos atos administrativos”, frisou.

Subjetividade

Para o magistrado, não ficou configurada a hipótese de serviço técnico de natureza singular de notória especialização, o que justificaria a falta de licitação. O juiz afirmou que os dados do processo mostram que a contratação se deu para a prestação de serviço de auditoria contábil, financeira e operacional do município, pelo período de pouco mais de quatro anos. “À referida prestação de serviços foi dado o caráter subjetivo e singular, todavia, o caso não se enquadra na hipótese de serviço técnico de natureza singular”, disse. Assim, para a contratação, era necessário realizar o processo licitatório.

O juiz destacou que “inexistindo a notória especialização, não pode o poder público escolher em virtude da confiabilidade da empresa, o que é de caráter eminentemente subjetivo”. Para o magistrado, ficou configurado o ato de improbidade administrativa, o que impõe a condenação.

Essa decisão é de 1ª Instância e, portanto, as partes podem recorrer contra ela.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 0300840-82.2010.8.13.0701

ASCOM
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG (www.tjmg.gov.br)