quinta-feira, 14 de junho de 2012

ECONOMIA DA SAÚDE

Recebi do Ministério da Saúde, via email, o convite abaixo (coincidentemente, este foi o tema de palestra que proferi aos alunos do curso de Medicina, na UNIPAC, durante minha gestão como secretário municipal de saúde):

terça-feira, 12 de junho de 2012

LICITAÇÃO: em Uberlândia é normal; em Araguari, provoca arrepios

SERVIÇOS DE SAÚDE: LICITAÇÃO É O MELHOR CAMINHO

Há exatos seis (06) anos, no exercício da função de secretário municipal de saúde, em Araguari-MG, ao lançar Edital para licitação de exames laboratoriais, sofri, seguramente, a maior onda de ataques que nenhum outro gestor da pasta sofreu; nem antes, nem depois.

Visando evitar a licitação, e por tabela manter a reserva de mercado, as empresas do setor se rebelaram e, dentre outras aberrações, tais como "elaborar edital que permitisse APENAS EMPRESAS DE ARAGUARI de participarem", empreenderam uma campanha sem precedentes (e felizmente sem descendentes) na tentativa de macular minha honra, arguindo teses como:

"- não é legal licitar exames laboratoriais"

"- o procedimento correto é o credenciamento, já que existem 11 empresas na cidade"

"- com a licitação, o secretário coloca em risco a saúde de toda população araguarina"

etc, etc, etc...

Tentaram impugnar a licitação, numa iniciativa legal, porém com argumentos desprovidos de coerência, bom senso e razoabilidade.

Aquele pedido de impugnação foi corroborado por inúmeras entidades da sociedade civil, cujos líderes assinaram e (alguns) posteriormente me afirmaram, pessoalmente, que ASSINARAM SEM LER, ou que ASSINARAM EM SOLIDARIEDADE aos empresários, MESMO SEM SABER SE AS ACUSAÇÕES ERAM PRODECENTES.

Alguns daqueles então líderes de entidade, hoje se travestem de defensores da saúde, engajados que estão na campanha eleitoral visando alcançar o poder e ascender ao Palácio dos Ferroviários. Acompanhados, claro, dos mesmos empresários que são contra licitação...

Tentaram, também, impedir, judicialmente, a licitação através de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que foi negada pela Justiça que julgou a ação improcedente, encerrando a questão com julgamento do mérito, apontando que não havia qualquer sustentação para as alegações dos impetrantes. E mais, o juiz, em sua sentença, deixou claro que não houve qualquer evidência de irregularidade nem ilegalidade nos atos do secretário de saúde.

Não tive qualquer tipo de apoio ao sofrer aquela infâmia; nessas horas, os amigos buscam a zona de conforto. Porém, fundado na consciência tranquila e no meu histórico de vida, enfrentei a horda e mantive intacta minha honra profissional e pessoal, mesmo com enormes prejuízos sociais e financeiros.

Porém, o intento principal foi retomado: após minha saída do cargo (a pedido, dois anos após o ocorrido), a Prefeitura de Araguari voltou a contratar tais serviços SEM LICITAÇÃO, afrontando o Princípio da Economicidade. A coisa continua assim, até hoje. O pano de fundo daquela celeuma toda, além da clara formação de cartel, era proteger algumas empresas que não possuem Certidão Negativa de Débitos Federais e, portanto, de acordo com a Constituição Federal, não poderiam contratar com o Poder Público. Não poderiam, porque em Araguari, contratam...

Rememorando o passado, trago à baila o presente, onde a PREFEITURA DE UBERLÂNDIA continua o procedimento que adota desde tempos remotos (sem ceder a nenhum tipo de pressão corporativista). Vejam, abaixo, a nota que resume o Edital de Liciatação publicado em maio;2012.


http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagina=Conteudo&id=38

PROCESSO LICITATÓRIO UNIFICADO Nº 01/201
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO UNIFICADO Nº 01/2012

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
Os Coordenadores Administrativos da Unidade de Atendimento Integrado – UAI Pampulha e UAPSF – Setor Sul e Unidade de Atendimento Integrado – UAI São Jorge, no uso de suas atribuições, conforme previsto em seu Regulamento de Compras, torna público que fará realizar o Processo Licitatório Unificado nº01/2012, na Modalidade “Tomada de Preço” do tipo “Menor Preço”, no dia 19 de junho às 14:30hs na Sala de Reuniões da Missão Sal da Terra, à Rua São Francisco de Assis nº 540 bairro Vigilato Pereira – Uberlândia/MG. O Processo Licitatório Unificado visa à seleção e contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Análises Clínicas e Patológicas de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, para atender as necessidades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI Pampulha (Lote I), Unidade de Atendimento Integrado – UAI São Jorge (Lote II) e UAPSF – Setor Sul (Lote III) incluindo fornecimento de material e insumos para coleta, transporte do material biológico até a liberação e entrega dos resultados, bem como todas as condições necessárias para a perfeita realização dos serviços laboratoriais de patologia e análises clínicas, ao longo do período de contratação. O edital encontra-se à disposição no Setor de Compras da UAI São Jorge, telefone 34-3227-2264, das 09:00 às 16:00 horas, na Av. Toledo n° 165, bairro Jardim Aurora – Uberlândia ou através do site www.missaosaldaterra.org.br.
Uberlândia-MG, 18 de maio de 2012.
Ricardo Borges
Coordenador Administrativo
Missão Sal da Terra – UAI São Jorge
Arthur Guilherme R. Pereira
Missão Sal da Terra – UAI Pampulha e UAPSF – Setor Sul

domingo, 10 de junho de 2012

Desembargador do TJ/SP dá verdadeira aula de humanismo

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 10 de Junho de 2011



Desembargador do TJ/SP dá verdadeira aula de humanismo


Abaixo, a decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num recurso de agravo de instrumento ajuizado contra despacho de um magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de atropelado por uma motocicleta.


O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário-mínimo, mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, porém, negou-lhe o direito, argumentando que ele não apresentara prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".


Eis o relatório de desembargador:


"Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele , com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.


Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em pau-brasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.


Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.


O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.


Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.


Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.


Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...


Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.


Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.


É como marceneiro que voto.


José Luiz Palma Bisson - relator sorteado"


Complementando a informação sobre o Processo (por JusBrasil):


Agravo de Instrumento 0084039-57.2005.8.26.0000


Relator(a): Palma Bisson


Comarca: Marília


Órgão julgador: 36ª Câmara do D.OITAVO Grupo (Ext. 2° TAC)


Data do julgamento: 19/01/2006


Data de registro: 30/01/2006


Outros números: 1001412000


Ementa: Agravo de instrumento - acidente de veículo - ação de indenização -decisão que nega os benefícios de gratuidade ao autor, por não ter provado que menino pobre é e por não ter peticionado por intermédio de advogado integrante do convênio OAB/PGE - inconformismo do demandante - faz jus aos benefícios da gratuidade de Justiça menino filho de marceneiro morto depois de atropelado na volta a pé do trabalho e que habitava castelo só de nome na periferia, sinais de evidente pobreza reforçados pelo fato de estar pedindo aquele uma pensão de comer, de apenas um salário mínimo, assim demonstrando, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, que o que nela tem de sobra é a fome não saciada dos pobres - a circunstância de estar a parte pobre contando com defensor particular, longe de constituir um sinal de riqueza capaz de abalar os de evidente pobreza, antes revela um gesto de pureza do causídico; ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos... - recurso provido.


PDF original da decisão: http://www.jusbrasil.com.br/resources/agravo_instrumento_100141200.pdf

KUNG FU: Saúde através da arte marcial

KUNG FU - Saúde física, mental e espiritual


Na ACADEMIA ESPAÇO ORIENTAL, sob a coordenação do mestre "sihing" IRON PEREIRA, os alunos aprendem os segredos da milenar arte marcial KUNG FU.

Disciplina, concentração e autocontrole são alguns aspectos se destacam e se refletem na postura e na conduta pessoal dos praticantes.



Há 5 anos, meu filho Matheus Giroto Costa Mota faz parte do corpo de alunos da academia. E os resultados não poderiam ser melhores, tanto no aspecto físico, quanto emocional, disciplinar e cognitivo.


Sihing IRON PEREIRA


Vale a pena visitar a Academia Espaço Oriental e conhecer um pouco mais da mais completa arte marcial.

Alunos ouvem o sihing Iron Pereira, sobre a importância da meditação



Matheus, na meditação final


Academia Espaço Oriental
Rua Natal Mujalli, 451 - Centro
Araguari-MG