quarta-feira, 3 de abril de 2013

ANS: NEGLIGÊNCIA, OMISSÃO E CONIVÊNCIA


Multas de R$ 2,7 mi contra plano de saúde caducam em agência

Órgão que fiscaliza empresas perdeu o prazo para analisar denúncias de clientes e aplicar punições 

No ano passado, 23 processos abertos entre 2000 e 2005 prescreveram; governo federal iniciou mutirão 

ANDREZA MATAIS, Folha de São Paulo, de BRASÍLIA

Empresas de planos de saúde escaparam de levar R$ 2,67 milhões em multas por desrespeito ao consumidor e à legislação devido a demora da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em analisar denúncias contra elas.

Levantamento feito pela Folha com base na Lei de Acesso à Informação revela que, somente no ano passado, 23 processos abertos entre 2000 e 2005 prescreveram. Os casos já haviam sido alvo de autos de infração em primeira instância.

Pela legislação, um processo administrativo paralisado por mais de três anos caduca. Em 2012, a ANS aplicou R$ 287,4 milhões em multas na primeira instância.

Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre agências reguladoras mostrou que, em 2011, a ANS havia aplicado R$ 18 milhões em multas e arrecadado apenas 1,3% do valor.

A ANS é responsável por fiscalizar os planos de saúde. A Folha já revelou que a agência leva até 12 anos para julgar processos. Após a publicação, o Ministério da Saúde iniciou mutirão para analisar os processos parados.

O ministro Alexandre Padilha foi convidado a falar hoje sobre a situação na ANS em duas comissões da Câmara.

IRREGULARIDADES

Entre os casos prescritos, há denúncias de consumidores contra operadoras que se recusaram a pagar despesas com internação e tratamentos, inclusive radioterapia.

Também há casos de empresas que teriam reduzido a rede de hospitais credenciados sem autorização e, ainda, operadoras que funcionam sem autorização da ANS.

Em dois processos, a agência deixou de cobrar R$ 1,8 milhão em multas a duas operadoras acusadas de funcionar sem autorização.

A agência diz que, nesses casos, a prescrição ocorreu devido à impossibilidade de se localizar as operadoras e seus representantes. A Folha apurou, entretanto, que há a opção de a multa ser aplicada, nessa situação, pelo "Diário Oficial" da União.

Segundo o TCU, os gestores da ANS podem responder administrativamente pelos processos prescritos caso seja comprovada má-fé.

A Folha apurou que a Corregedoria da ANS investiga denúncias de fiscais contra seus superiores que teriam alterado datas de processos para escapar da punição pela prescrição.

Colaborou JOÃO MAGALHÃES