quinta-feira, 25 de abril de 2013

PLANOS DE SAÚDE > RESTITUIÇÃO AO SUS

A restituição ao SUS, por parte das operadoras de planos privados de saúde de valores custeados pela rede pública com atendimento de usuários daqueles planos privados, está prevista na legislação que, desde 1999, regulamentou o setor de saúde suplementar (Lei 9656/98).

Polêmico, vem sendo debatido nos tribunais, tendo chegado inclusive à apreciação do Supremo Tribunal Federal para análise quanto à constitucionalidade da medida.

Veja, abaixo, matéria veiculada pelo jornal "Hoje em Dia" de Belo Horizonte:





terça-feira, 23 de abril de 2013

ROMBO NOS COFRES DA SAÚDE

ROUBANDO O QUE JÁ É POUCO...

Gestões frouxas, gestores lenientes, estruturas viciadas e falta de punição. Estas são algumas das razões das fraudes praticadas contra o SUS.

Se, por um lado, o orçamento é inadequado, o sistema ainda convive com todo tipo de pilantragem como o noticiado abaixo, pelo jornal "O Globo".




A judicialização da Saúde: o paradoxo entre o direito do cidadão e a omissão do Estado

O DIREITO DO CIDADÃO É VÍTIMA DA OMISSÃO

A "Judicialização da Saúde" é tema recorrente entre as hostes que militam no movimento sanitário brasileiro. Tema complexo, que requer aprofundamento na análise das causas do calamitoso estado vivenciado pela saúde pública no Brasil.

De um lado, o Ministério Público e o Poder Judiciário exercem seu mister, intervindo para garantir o direito constitucional do cidadão de acesso integral às ações e serviços públicos de saúde. De outro lado, a estrutura inadequada do Sistema Único de Saúde, incapaz de atender a contento toda a demanda da sociedade.

É uma batalha desgastante, que expõe as vísceras de um sistema corroído pela omissão estatal que cuidou de criar um modelo assistencial, em tese, de primeiro mundo, sem prover a adequada dotação orçamentária e o devido aparato estrutural para que o SUS pudesse cumprir a missão que a lei determina.

A maior parcela de culpa pelo caos é dos agentes políticos, cuja maioria desconhece as premissas do SUS e tampouco cultiva o menor resquício de interesse pelo assunto. Mas a sociedade também tem sua parcela de culpa, na medida em que não exerce seu direito (e dever) de exigir o cumprimento da lei; que também não se interessa em conhecer a fundo o Sistema Único de Saúde; que não participa do Controle Social, exigindo que os conselhos municipais de saúde atuem efetivamente; que trata o assunto como piada e faz de conta que político eleito nada tem a ver com o assunto.

Eis, abaixo, uma lamentável notícia publicada pela imprensa, das consequências do descaso generalizado com a saúde pública do país. O transtorno para o paciente e o constrangimento para a médica poderiam  - e deveriam - ter sido evitados: