sábado, 16 de julho de 2011

HÉLIO MACHADO: um araguarino nos Jogos Mundiais Militares

JOGOS MUNDIAIS MILITARES
Acabo de assistir à abertura dos JOGOS MUNDIAIS MILITARES, no Estádio do Engenhão, Rio de Janeiro. A transmissão foi feita pela TV Pública TVBRASIL.

Linda solenidade, com arquibancadas lotadas, presença da presidente Dilma Roussef. Shows com Paralamas do Sucesso, Toquinho, Zizi Possi, Alcione, Diogo Nogueira, Jorge Aragão e Dudu Nobre - só música de qualidade.

A pira foi acendida por PELÉ, o Atleta do Século XX, que além de tudo que conquistou como jogador profissional pelo Santos, Seleção Brasileira e Kosmos, em 1959, como soldado do Exército (e já Campeão do Mundo) foi Campeão Sulamericano Militar de Futebol pelo Brasil.

UM ARAGUARINO EM DESTAQUE, NOS JOGOS MUNDIAIS:

Capitão HÉLIO MACHADO, de Araguari, em competição de Orientação


Motivo de orgulho para nós, araguarinos, o Capitão HÉLIO MACHADO, filho de Araguari que serviu ao Exército como Sargento, Subtenente e Oficial, em Uberlândia (36º BIMTZ) e outras cidades.

Machadinho, como carinhosamente o chamamos, nós os amigos de caserna, faz parte do Comitê Organizador dos Jogos Mundiais Militares.

HÉLIO MACHADO sempre foi um atleta excepcional, no futebol, atletismo e na ORIENTAÇÃO, esporte praticado em campo aberto, com bússola e mapas, onde o atleta deve localizar pontos distribuidos pela área geográfica. Vence aquele que percorrer o trajeto no menor tempo, localizando os pontos e anotando as senhas de cada um.Durante 6 anos, tive a honra de conviver com HÉLIO MACHADO, ambos como sargentos na 1ª Companhia de Fuzileiros do 36º BIMTZ, em Uberlândia. Fomos colegas de farda, parceiros na equipe de Futsal do Batalhão, no atletismo e na prática da Orientação (que ele sempre ganhava, claro). É um fraterno amigo, até hoje.
Dotado de um preparo físico e técnico fora do comum, HÉLIO MACHADO (o nosso Machadinho) representou o Exército Brasileiro no Campeonato Mundial de Orientação, em várias partes do mundo.

Atualmente, HÉLIO MACHADO é diretor do Clube de Orientação do Triângulo Mineiro e presidente da Federação Mineira de Orientação.HÉLIO MACHADO é outro araguarino que orgulha esta cidade.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

HEMOCENTRO NECESSITA DE DOADORES DE SANGUE

O Hemocentro Regional de Uberlândia registrou no mês de julho uma queda de 40% no comparecimento de doadores.

Fatores como o clima e as férias contribuem para a ausência de doadores neste período, mas a necessidade detransfusão continua existindo.

Na expectativa de manter o fornecimento de sangue para Uberlândia e região, o Hemocentro solicita o comparecimento de doadores para que possa regularizar a situação.

Os tipos de sangue mais em falta são O Positivo   e   O Negativo.

Contato com:

Ludmilla Martins
Captação de Doadores
Hemocentro Regional de Uberlândia
Fone (34) 3222-8801
PIS/COFINS sobre medicamentos: alíquota zero é direito de hospitais e clínicas

Igor Azevedo da Silva Almeida*
(Advogado coordenador e membro do Núcleo Saúde do MBAF Consultores e Advogados, escritório membro da Rede LEXNET. Especialista em Direito Tributário pelo JusPodvim)


No mês de março o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento de que hospitais e clínicas não se enquadram na hipótese do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000 e, portanto, não teriam direito à redução da alíquota para zero na receita bruta decorrente da venda dos medicamentos descritos no inciso I do art. 1º da mesma lei. Este posicionamento foi declarado no acórdão nº. 2010/0209174-3 que de forma unânime indeferiu o pleito do agravante para destrancar o Recurso Especial.

Segundo o argumento do relator, que foi acompanhado pelos demais Ministros, o benefício deve ser prestado, apenas, às pessoas jurídicas cuja atividade fim seja a venda de medicamentos. Os hospitais e clínicas, por sua vez, não teriam direito a redução da alíquota, pois os produtos são utilizados como insumo para a prestação do serviço médico-hospitalar, atividade precípua destas empresas.

Amparados nesta premissa, a decisão sustentou que o valor cobrado pelos remédios integra o valor do serviço e, portanto, o faturamento de hospitais e clínicas, fato gerador do tributo, por não ser derivado da venda de medicamentos, não estaria amparado pela hipótese do artigo 2º.

Respeito o posicionamento dos ministros, mas acredito não ser o melhor entendimento. Primeiro, porque impõe um requisito inexistente na lei. Segundo, porque o valor da venda dos medicamentos nem sempre integram o valor do serviço, podendo ser cobrado separadamente.

O artigo 2º da Lei nº 10.147/2000 em nenhum momento exige que a atividade fim do beneficiário seja a venda de medicamentos, mas, tão somente, que ele não esteja na condição de industrial ou de importador, veja: "São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador".

A exigência imposta pelo STJ em momento algum é feita pela norma e, por isso, não pode ser utilizada como fundamento para negar o benefício, principalmente pela entidade que tem como finalidade tão somente interpretar e dizer a lei. Ao não permitir que hospitais e clínicas apliquem a alíquota zero, por não terem como atividade fim a venda de medicamentos, o STJ extrapola a sua função jurisdicional e passa a interferir em atividade do Legislativo.

O Legislador, por sua vez, ao elaborar a norma subjetiva estabeleceu, apenas, duas condições, não se tratar de indústria ou importador e não ser optante do SIMPLES, com a clara e exclusiva intenção de limitar a tributação ao inicio da cadeia produtiva. O artigo segundo da lei em comento, obviamente, foi criado para direcionar a totalidade da contribuição ao primeiro estágio da cadeia econômica, por isso, inclusive, as alíquotas para esse setor foram aumentadas. Qualquer um que exerça atividades terciarias e não, apenas, aqueles que tenham como atividade fim a venda de produtos medicinais são beneficiários da alíquota reduzida. Trate-se, aqui, de tributação monofásica.

O equívoco do STJ não é considerar que os medicamentos são insumos, mas, não levar em conta que estes também são itens vendidos ao consumidor que, muitas vezes, integram a receita bruta na forma de venda de produtos. Justamente a hipótese subjetiva da lei. O fato de o medicamento ser utilizado pelos hospitais e clínicas não lhes tira a condição de produto vendido. Não permitir a utilização da alíquota zero ofende tanto à isonomia, pois implica em alíquotas diferentes para um mesmo fato gerador, como o impedimento a bi tributação, haja vista o tributo já ter sido recolhido em sua totalidade, pelo fabricante ou importador.

Hospitais e clínicas, não só prestam serviços de natureza médico-hospitalar, como também vendem medicamentos. Existe, portanto, duas fontes distintas de faturamento que merecem ser consideradas separadamente para efeito de tributação. No tocante à importância correspondente à venda de produtos descritos no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000 não há porque negar-lhes o direito a aplicação da alíquota do artigo 2º, uma vez que não se trata aqui de indústria, importadora ou optante do SIMPLES.

Contudo, deve-se ressaltar que na hipótese dos hospitais ou clínicas não descriminem na nota qual o valor do serviço e qual o valor da venda dos remédios, não terão direito ao benefício. Isso porque, caso seja faturado apenas o valor do serviço médico/hospitalar, incorrerá o estabelecimento na hipótese suscitada pelo STJ, ter apenas uma forma de faturamento. Não havendo discriminação em nota, os medicamentos utilizados para o tratamento serão, realmente, mero insumo do serviço prestado e, portanto, o fato gerador, que é o faturamento, será composto exclusivamente pela prestação do serviço médico-hospitalar.

A meu ver a recente decisão do STJ foi muito simplista ao considerar como única forma de faturamento a prestação de serviços médico/hospitalares e ao adotar esta premissa equivocada conclui que hospitais e clínicas não se enquadram na hipótese do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000. Entretanto, independente de qual seja a atividade fim da pessoa jurídica, caso ela destaque o montante do faturamento proveniente da venda dos medicamentos elencados no artigo 1º, inciso I, desta mesma lei, fará jus ao direito de aplicar a alíquota zero desde que não seja indústria, importadora e optante do SIMPLES.

Ainda não há uma posição definitiva sobre este assunto, alguns Tribunais Federais já proferiram decisões a favor dos hospitais e clínicas, posicionamento adotado também por alguns Ministros do próprio STJ. Por outro lado, esse último julgado foi contrário aos contribuintes, mas refletiu a opinião de, apenas, uma das Turmas. Portanto, não põe termo à discussão. Acredito que, em breve, com a repetição de recursos nesse sentido, a Corte Superior se pronunciará, definitivamente, sobre o assunto, encerrando a controvérsia. Resta saber qual posicionamento será adotado.

Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=252458&o=4#ixzz1S17yqEaG

Elaborado em 04/2011

Livre pensar

                                                         Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles!

Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.

Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo )..

INCISO IV DO Art. 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A QUE SE REFERE O DR. IVES GRANDA, NA ÍNTEGRA:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

ARAGUARI É DESTAQUE (POSITIVO) EM NÍVEL NACIONAL

Se no campo político-administrativo nossa cidade, frequentemente, é motivo de chacota, no cenário esportivo somos destaque positivo.

Além do pioneirismo das "meninas" do futebol feminino e da performance do Renato Peters, mais uma vez nosso amigo ALÍCIO PENA JÚNIOR será destaque no Campeonato Brasileiro de Futebol.

No próximo sábado (16) Alício será o árbitro do jogo VASCO x ATLÉTICO-PR, a partir das 18h30 no Estádio São Januário, no Rio de Janeiro.

Ao Alício, votos de (mais um) excelente trabalho e nosso agradecimento por levar - e elevar - o nome de Araguari (positivamente) a todo território nacional.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Uberlândia: orçamento 2012 prioriza a SAÚDE

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, na última segunda-feira (11), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício 2012. A LDO serve de base para o detalhamento da aplicação dos recursos, de acordo com os programas constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A distribuição das dotações orçamentárias, num total de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, ficou assim definida:

Destinação                                   R$ milhões         % do Total


Saúde...........................................   378,40................. 25,2%

Infraestrutura...................................    375,10................. 25,0%

Educação........................................    287,00................. 19,1%

Programas Administrativos..............    220,00................ 14,6%

Manutenção do Serviço da Dívida....     94,30................   6,3%

Assistência Social.............................     93,90................   6,3%

Cultura, Esporte e Lazer...................     26,40...............   1,8%

Segurança, Trânsito e Defesa Social....   18,40...............   1,2%

Desenvolvimento Econômico/Turismo...   8,30...............   0,6%

                                      TOTAL..  1.501,80............. 100,0%

 
O Congressso Nacional, subserviente ao Governo Federal, empurra com a barriga (há 11 anos) a regulamentação da Emenda Constituicional 29/2000. O país espera a regulamentação e a aplicação dos percentuais MÍNIMOS de investimentos em Saúde, por parte da União, Estados e Municípios.
 
Enquanto isso, os municípios carregam o fardo de fazer funcionar o SUS, dentro da lógica perversa que contrapõe Universalidade e Integralidade da assistência (Lei Orgânica da Saúde) x déficit orçamentário (omissão e descaso político) x gestões amadoras (ocupação de cargos por gente despreparada).
 
Alguns municípios se esmeram na gestão, tentando minimizar o problema. Outros não.
 
Este é mais um exemplo de que voto tem consequência...

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Nasceu GIOVANNA

Nasceu hoje, em Brasília, mais uma sobrinha-neta: GIOVANNA.

Filha dos meus sobrinhos LETÍCIA MOTA DE FREITAS NEVES ROCHA e LUÍS HENRIQUE ROCHA.



Aos pais e avós, toda nossa família Giroto Mota envia os parabéns.

À GIOVANNA, desejamos boas vindas e uma vida repleta de AMOR, SAÚDE, HARMONIA e FELICIDADE.

GIOVANNA, LETÍCIA e LUÍS HENRIQUE: nós amamos vocês!!

domingo, 10 de julho de 2011

Futebol: ARAGUARI A.C. 1 x 1 UBERLÂNDIA E.C.

Domingo, 10.07.2011, 10h30. Estádio Vasconcelos Montes, em Araguari. Em partida amistosa, Araguari Atlético Clube e Uberlândia Esporte Clube reviveram o tradicional clássico do futebol triangulino.

O primeiro tempo do jogo foi morno, sem muitas chances de gol. Na segunda etapa, o Uberlândia saiu na frente, marcando seu gol após falha de comunicação entre zagueiro e goleiro do Araguari. Porém, no minuto seguinte o Araguari deu o troco e empatou o jogo, numa cabeçada certeira do centroavante TAFAEL.

Durante o intervalo da partida foram homenageados os ex-jogadores FERREIRA, QUINZITO e NENÊ RAMOS que fizeram história jogando pelos dois clubes.

Um bom público compareceu ao estádio Vasconcelos Montes.

Jogadores do Uberlândia comemoram o primeiro gol da partida


De cabeça, Tafael empata para o Araguari


Jogo disputado no Vasconcelos Montes


Torcida do Galo assiste à partida

Araguari: Conselho de Saúde agenda reunião na surdina

O representante da OAB-Araguari no Conselho Municipal de Saúde, Dr. Dalto Humberto, relatou que foi convidado, por telefone, para reunião do Conselho, que deverá ocorrer amanhã (segunda-feira, 11.07) para "prestação de contas".

Dr. Dalto demonstrou surpresa e indignação com a falta de publicidade da reunião, assim como com a falta de divulgação antecipada, aos conselheiros, das informações relativas à prestação de contas. O representante da OAB-Araguari informou que deverá se posicionar contrário a qualquer tentativa de aprovação de contas de afogadilho, sem a necessária análise e discussão dos números e documentos.

A atitude do Conselho Municipal de Saúde, que desde 2009 se mantém no anonimato e omisso em relação às questões da Saúde Pública em Araguari, contraria a Lei 8012/90 e os princípios do Controle Social, Transparência e Moralidade, dentre outros.

Noutro dia, relatamos a forma no mínimo estranha como ocorreu a eleição do novo presidente do Conselho Municipal de Saúde, com manobras de bastidores para boicotar a candidatura do representante da OAB e, consequentemente, eleger o outro candidato apoiado pelo Palácio.

Araguari caminha na contramão da democracia....

E a sociedade assiste, passivamente.