segunda-feira, 22 de março de 2010

SUS: O (DES)FINANCIAMENTO

(Artigo publicado na coluna PAINEL, do jornal Diário de Araguari, edição de 23.03.2010)
SUS: O (DES)FINANCIAMENTO

"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I- dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;II- dos trabalhadores;III- sobre a receita de concursos de prognósticos." (Artigo 195, da Constituição Federal do Brasil)
De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, juntamente com a Previdência e a Assistência Social, a Saúde compõe o sistema de Seguridade Social. E Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) determina em seu artigo 31 que o orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) os recursos necessários à realização de suas finalidades.

A lei cuidou também de garantir financiamento para as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, que devem ser co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
A mesma Lei Orgânica da Saúde define, segundo análise técnica de programas e projetos, os critérios para transferência de valores a Estados, Distrito Federal e Municípios, tais como: perfil demográfico da região; perfil epidemiológico da população a ser coberta; características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. Nos casos de Estados e Municípios sob processo de migração, os critérios demográficos serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.


Porém, a questão do financiamento, abordada no artigo 194 da Constituição, permanece no limbo, visto que dependia de emenda, e esta de regulamentação. Pasme, prezado leitor, que a Emenda Constitucional nº. 29, aprovada em 2000 e que define a aplicação mínima da receita resultante de impostos estaduais destinadas às ações e serviços públicos de saúde, transita até hoje no Congresso Nacional, através do Projeto de Lei Complementar nº 01/2003.
De acordo com a proposta, 12% do financiamento ficarão a cargo dos Estados e 15% por conta dos municípios. Quanto à participação da União, a proposta inicial era de 10% das receitas correntes brutas. Porém, o governo federal bateu de frente e colocou a velha tropa de choque em ação. Conseqüência: o projeto passeia pelos subterrâneos do Congresso sem solução.
Enquanto isso, o projeto de lei que criou mais de 7.000 novos cargos de vereadores, foi aprovado pelo “operoso” e “ilibado” Congresso Nacional a toque de caixa.
Esta é a exata medida da escala de prioridades de um parlamento que segue de costas para o país!

Voltaremos à questão (financiamento e custos no SUS) nas próximas edições.

Boa semana a todos.

3 comentários:

Idéias espessas e palavras dispersas... disse...

Qual deveria ser o real investimento destinado à saúde pública, quando esta é devidamente priorizada como um bem inestimável de uma nação?
Deveríamos inicialmente erradicar o ataque dos ratos que consomem o pouco que é destinado a tal finalidade? Pois, do contrário, só estaríamos aumentando a quantidade do queijo que já lhes constam como calórica e indispensável dieta! Pois tais roedores são insaciáveis e se nutrem de um sistema que suplica pelo devido respeito enquanto definha em frangalhos...

Idéias espessas e palavras dispersas... disse...

Qual deveria ser o real investimento destinado à saúde pública, quando esta é devidamente priorizada como um bem inestimável de uma nação? Deveríamos inicialmente erradicar o ataque dos ratos que consomem o pouco que é destinado a tal finalidade? Pois, do contrário, só estaríamos aumentando a quantidade do queijo que já lhes constam como calórica e indispensável dieta! Pois tais roedores são insaciáveis e se nutrem de um sistema que suplica pelo devido respeito enquanto definha em frangalhos...

Unknown disse...

Brilhantemente, a articulista aborda o tema sob o prisma da vigília sobre a corrupção.

Eis que as questões não são mutuamente excludentes, nem colidem no mérito.

Ante a realidade dos custos em saúde, o orçamento do SUS é, sim, insuficiente.

Inobstante, o controle social, previsto na própria Lei Orgânica da Saúde, é a ferramenta mais adequada para coibir desvios.

Porém, a eficácia do controle social esbarra na inércia da população que receia se expor no exercício da cidadania. O abandono dos conselhos municipais de saúde à própria sorte é o exemplo mais palpável da omissão da sociedade.