quarta-feira, 16 de março de 2011

Superfaturamento na compra de medicamentos: silêncio e descumprimento da Lei

(Jornal Diário de Araguari, edição de 16 de março de 2011, página 3)

Caso de superfaturamento de medicamentos continua sem solução

No mês passado, o vereador Raul José procurou este “Diário” informando a população sobre uma série de benefícios que o município estaria perdendo e que seriam de extrema importância para o desenvolvimento e qualidade de vida da população, além de relatar uma denúncia de superfaturamento na Secretaria de Saúde, sobre compra de medicamentos.Na oportunidade, o vereador informou que o caso seria verificado com seriedade, por se tratar de uma denúncia muito grave, e disse ainda que havia enviado um requerimento ao prefeito cobrando soluções para o problema.
A denúncia em questão é a seguinte: em 2010, a Secretaria de Saúde adquiriu 32 caixas do medicamento Nexium 20mg, destinado ao tratamento de problemas gástricos. Nessa compra, foram gastos R$ 1.743,47.
O preço médio da caixa saiu a R$ 54,48. Comparando os valores, é possível observar que a Secretaria adquiriu 8 caixas do medicamento com o preço unitário de R$ 73,99, na Drogabilio Ltda. Esse valor é 113,22% mais caro que as cinco caixas adquiridos na empresa Maria de Lourdes Rodrigues e Cia Ltda, onde cada caixa foi comprada por R$ 34,70. Pouco tempo depois, o medicamento em questão foi adquirido por preços diferentes, no estabelecimento Drogabilio Ltda. Quatro caixas do remédio custaram R$ 40,47 cada, só que oito caixas do mesmo remédio saíram a R$ 73,90 cada. Caso os medicamentos tivessem sido adquiridos pelo menor valor, em vez de comprar oito caixas do medicamento Nexium, poderiam ter sido adquiridas 18.
Ontem (15), a reportagem procurou o vereador Raul José para saber os desdobramentos do caso. Segundo ele, a Prefeitura não respondeu ao requerimento enviado que cobrava soluções.
“O Executivo simplesmente não respondeu ao requerimento, o prazo regimental que ele teria para responder já expirou e ninguém, sequer, pediu prorrogação. Na sessão de hoje (15) da Câmara dos Vereadores, vou fazer novo requerimento, mas, como estamos tendo muitas dificuldades em obter informações da Prefeitura, também vou fazer uma denúncia ao Ministério Público, porque já tomamos conhecimento de outra denúncia, com relação a superfaturamento de medicamentos”, explicou o vereador.
“Como vereador, me sinto desacreditado, porque sou pago e muito bem pago para fazer o meu trabalho que é representar a população, mas a Prefeitura tem dificultado bastante o nosso trabalho e, por isso, medidas mais sérias precisam ser tomadas, como por exemplo, a denúncia ao Ministério Público”, concluiu Raul José.

Dicas do blog:

Para os vereadores neófitos (ou desatentos, como queiram) bastaria uma breve leitura da Lei Orgânica do Município de Araguari, ao invés de tentar transferir para o Ministério Público sua atribuição de fiscalizar o Poder Executivo e fazer cumprir a lei.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI  - 1990
Art. 71
- Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XIV- prestar à Câmara, dentro de quinze dias úteis, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;

Art. 76
- São infrações político-administrativas do Prefeito, as quais acarretarão a perda do mandato,  quando:
III- atentar contra:
b) o livre funcionamento da Câmara Municipal, incluindo neste a não liberação das verbas próprias da mesma, nos prazos estipulados nesta Lei Orgânica;

Art. 82
- Os Secretários e Assessores são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

4 comentários:

Unknown disse...

Edilvo contratar sem passar por processo seletivo, também é ilegal, não é ?

Unknown disse...

Edilvo me tire uma dúvida. Contrato sem processo seletivo também é irregular não é?

Unknown disse...

É sim, Antônia.

Mas, fique tranquila. Os vereadores fiscalizam tudinho, como manda o figurino.

Unknown disse...

Contrato sem processo seletivo é irregular.

Contrato com fornecedor sem Certidão Negativa de Débitos (Previdência, Receita Federal, FGTS, etc), é irregular.

Mas... essas chatices de lei, processo seletivo, licitação, certidões, etc, incomodam muito, né?!

Prefeito, vice, secretária, diretora, têm mais com o que se preocupar, ao invés de perder tempo com picuinhas legais, controle de adiantamentos de TFD, sumiço de eucalipto, funcionário pescador, etc, etc.