quarta-feira, 1 de junho de 2011

Saúde Pública: de novo, demagogia e oportunismo

(Artigo publicado na coluna semanal "Painel", no jornal Diário de Araguari)

Saúde Pública: de novo, demagogia e oportunismo
“Joga pedra na Geni, joga bosta na Geni, ela é feita pra apanhar, ela é boa de cuspir, ela dá pra qualquer um, maldita Geni.”.....   “Vai com ele, vai Geni, você pode nos salvar, você vai nos redimir, você dá pra qualquer um, bendita Geni.”  Chico Buarque de Hollanda - Geni e o Zepelin.

Dos males que ferem de morte a saúde pública no Brasil, seguramente a proximidade de períodos eleitorais municipais é o pior. Abandonado à própria sorte, o sistema público de saúde, tal qual Geni, ora é “boa pra cuspir”, ora “bendita, que dá pra qualquer um”.

Desprezado, tratado como “plano de saúde para pobre” o SUS é motivo de chacota entre aqueles que podem pagar planos privados de saúde e não se submetem ao calvário da maioria dos mortais. E sofre golpe ainda mais injusto e canalha, quando quem dele usufrui recursos prestando serviços, propaga de forma soberba que “paciente do SUS é problema seu, secretário!”.

Eleição que se avizinha. Sistematicamente, os pseudo arautos se arvoram em arrotar asneiras como “...a Saúde tem que mudar”, “...a Saúde está na UTI”, “...assim a saúde do povo não agüenta”, e por aí vai. Noutros tempos, não tão longínquos, cartas abertas, caras fechadas, cargos e favores em profusão. Política pública rifada em jogatina política é sinônimo de confusão.

Eis que novos tempos prometidos se tornam mau tempo. E mal dá tempo de jogar o bote no mar; salve-se quem puder. Barco à deriva também é problema da prefeitura. E encerra-se o “compromisso com a saúde da população” ou do gestor do SUS.

Mas no círculo vicioso dos palanques, novamente içada a “bandeira da saúde”, a mesma cantilena demagógica e ineficaz traz de volta o espetáculo dantesco da crítica oportunista e sem propostas. E a amnésia coletiva olvida que a omissão tem sido marca registrada nos desacertos e descaminhos da sedimentação do SUS.

Políticas públicas inclusivas não interessam a quem vive da escassez de oferta e da miséria alheia.

Edilvo Mota


LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 (Lei Orgânica da Saúde)

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

Um comentário:

Aristeu disse...

Depois de eleitos só lembram de Saúde na hora de brindar o copo cheio.